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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.495 de 02 de maio de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica oficializada a "Medalha Coronel Azarias Silva", sem ônus aos cofres públicos, instituída pela Sociedade Veteranos de 1932 – MMDC - Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Regulamento da condecoração

Art. 1º

A Medalha instituída pelo Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I

Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco;

II

Sociedade Veteranos de 32-MMDC;

III

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV

Governo do Estado de São Paulo;

V

população paulista.

Parágrafo único

- Poderá ser concedida a "Medalha Coronel Azarias Silva" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas.

Art. 2º

A "Medalha Coronel Azarias Silva" é assim descrita:

I

anverso da venera: escudo Samnítico de 21 mm (vinte um milímetros) de largura por 24 mm (vinte e quatro milímetros) de altura, em esmalte ARGENTO (branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -), com borda de 1 mm (um milímetro) de esmalte SABLE (preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), em abismo um cavalo rampante, de esmalte SABLE (preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com 15 mm (quinze milímetros) de largura e 20 mm (vinte milímetros) de altura; sobreposto a dois sabres franceses do início do Século XX em aspas, de PRATA (metal prateado, CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), com o conjunto medindo 53 mm (cinquenta e três milímetros) de largura e altura; tudo sobreposto a uma Cruz de Cristo, de 40 mm (quarenta milímetros) de largura e altura, de hastes simétricas em esmalte GULES (vermelho translúcido, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), com uma cruz grega inscrita, de 32 mm (trinta e dois milímetros) de largura e altura, de esmalte ARGENTO (Branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -);

II

verso da venera: no coração a efigie do Coronel Azarias Silva, com 15,50 mm (quinze milímetros e meio) de largura e 22 mm (vinte e dois milímetros) de altura, tudo em OURO VELHO (Metal dourado envelhecido, CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C);

III

fita da medalha: a venera da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, chanfrada a 45° (quarenta e cinco graus) nas extremidades inferiores, contendo uma faixa central de 20 mm (vinte milímetros) de largura em BLAU ( azul, CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C), ladeada por duas faixas simétricas de 4,5 mm (quatro milímetros e meio) de largura em ARGENTO ( branco, CYMK -- / RGB 255;255;255/ PANTONE --), e nas extremidades duas faixas simétricas de 3 mm (três milímetros) em OURO (amarelo, CYMK 0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC). A fita possui na parte inferior uma argola de OURO VELHO (metal dourado envelhecido, CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C) com 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e 1 mm (um milímetro) de espessura;

IV

miniatura: a miniatura terá a venera, em escala reduzida, com diâmetro de 20 mm (vinte milímetros), pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda com o mesmo padrão da fita da medalha, em escala, com largura de 20 mm (vinte milímetros) e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento;

V

barreta: a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com uma faixa central de 29 (vinte e nove milímetros) de ARGENTO (ESMALTE BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -), ladeada por duas faixas simétricas de 3 mm (três milímetros) em OURO VELHO (METAL) (CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C). Ao centro, dois sabres franceses do início do Século XX em aspas, de PRATA (METAL) (CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), com 12,75 (doze vírgula setenta e cinco milímetros) de comprimento.

VI

roseta: a roseta, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e orla de 0,25 mm (zero vírgula vinte e cinco milímetros) em OURO VELHO (METAL) (CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), é esquartelada em 4 (quatro) partes iguais, sendo duas partes em BLAU (AZUL) (CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C), uma parte em ARGENTO (ESMALTE BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -) e uma parte em OURO VELHO (METAL) (CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C);

VII

diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho de Outorgas do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco de que trata o artigo 4º deste regulamento, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 3º

A Presidência do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração, incluindo membros do 7 BPM/M da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.

Parágrafo único

- O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

Art. 4º

O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente e demais membros do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, podendo ser designados suplentes até o limite de dois.

§ 1º

O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.

§ 2º

O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Art. 5º

A "Medalha Coronel Azarias Silva" será concedida pelo Presidente do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, sempre com a anuência expressa do presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.

Art. 6º

As propostas para a concessão da medalha serão dirigidas ao Conselho de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo "curriculum vitae" do indicado, bem como das razões que as justifiquem, podendo a medalha ser concedida a título póstumo.

Parágrafo único

- O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.

Art. 7º

A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 8º

Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

Parágrafo único

- A ausência da declaração de anuência expressa da presidência da Sociedade Veteranos 32 MMDC e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Art. 9º

A entrega da medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Art. 10º

Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Art. 11

Na hipótese da extinção dessa condecoração, no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos.

Parágrafo único

- A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho de Outorgas, por maioria absoluta dos votos de seus membros, com anuência expressa da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, comunicando-se ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 12

O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.


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