Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.495 de 02 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Presidência do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração, incluindo membros do 7 BPM/M da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.
Parágrafo único
- O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.