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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.495 de 02 de maio de 2024

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Art. 10

Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.