Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.495 de 02 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.