Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.495 de 02 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A "Medalha Coronel Azarias Silva" será concedida pelo Presidente do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, sempre com a anuência expressa do presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.