Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.495 de 02 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega da medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.
A entrega da medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.