Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.495 de 02 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.