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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.495 de 02 de maio de 2024

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Art. 3º

A Presidência do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração, incluindo membros do 7 BPM/M da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.

Parágrafo único

- O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.