Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.495 de 02 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Medalha instituída pelo Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:
I
Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco;
II
Sociedade Veteranos de 32-MMDC;
III
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV
Governo do Estado de São Paulo;
V
população paulista.
Parágrafo único
- Poderá ser concedida a "Medalha Coronel Azarias Silva" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas.