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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.495 de 02 de maio de 2024

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Art. 1º

A Medalha instituída pelo Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I

Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco;

II

Sociedade Veteranos de 32-MMDC;

III

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV

Governo do Estado de São Paulo;

V

população paulista.

Parágrafo único

- Poderá ser concedida a "Medalha Coronel Azarias Silva" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas.