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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.208 de 15 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica oficializada a "Medalha Virtude Samaritana", sem ônus aos cofres públicos, instituída pela Associação Paulista dos Servidores do Estado e dos Municípios de São Paulo - PAULISERV-SP.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS REGULAMENTO DA MEDALHA "VIRTUDE SAMARITANA"

Art. 1º

A Medalha "Virtude Samaritana", criada pela PAULISERV SP tem por objetivo galardoar personalidades civis, militares e instituições públicas e privadas, que tenham contribuído de alguma forma para o desenvolvimento do Estado de São Paulo, mormente na região da Baixa Mogiana ou, de modo exemplar, se destacado pela prática de atos relevantes na área de segurança pública em benefício do povo paulista, de maneira a perpetuar os elevados ideais constitucionalistas de 1932 e o Movimento MMDC.

Art. 2º

A Medalha de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:

I

anverso da venera composta de escudo redondo de ouro, CYMK (0, 15, 100, 5), RGB( 242, 205, 0), PANTONE( 7405C), com 18 mm (dezoito milímetros) de diâmetro, tendo ao centro a efígie do "Bom Samaritano", orlada pela seguinte inscrição em caracteres versais "ACTIO ET OPUS — VADE ET FAC SIMILITER", fonte Times New Roman negrito nr 7, tudo sobreposto a uma Cruz de Cristo, de 35 mm (trinta e cinco milímetros), de hastes simétricas em argento, RGB (255,255,255), com orla de 2 mm (dois milímetros) em gules, CMYK (0, 79, 73, 6), RGB (239, 51, 64), PANTONE (RED032C), com uma cruz, de 22,5 mm ( vinte e dois milímetros e meio), de sable , CYMLK (0, 9, 16, 82), RGB (45, 41, 38), PANTONE (BLACKC), sobreposta;

II

verso da venera contendo inscrição centralizada em caracteres versais "O SUOR POUPA O SANGUE — PAULISERV SP", fonte Times New Roman em negrito nr 6, orlada por três miniaturas da Cruz de Cristo de sable, 1 mm (um milímetro), dispostas em cada um dos vértices de um triângulo equilátero centralizado sem contorno e aresta de 15 mm (quinze milímetros) apontando para cima, tudo em alto relevo;

III

Todas as inscrições e símbolos da venera estarão em alto relevo;

IV

a venera da medalha pende de fita de gorgorão de fita achamalotada, chanfrada nas extremidades inferiores, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, composta por uma faixa vertical em gules de 15 mm (quinze milímetros) de comprimento, ladeada por uma faixa em sable de 5 mm (cinco milímetro s) e uma faixa em argento de 5 mm (cinco milímetros) de cada Iado.

§ 1º

A barreta da Medalha é constituída de metal esmaltado, com 10 mm (dez milímetros) de altura, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, e Orla de 1 mm (um milímetro) em ouro, com miniatura da Cruz de Cristo, de 7 mm (sete milímetros) em argento, com uma cruz de sable sobreposta, centralizada sobre uma faixa vertical em gules de 13 mm (treze milímetros) de comprimento, ladeada por uma faixa em sable de 5 mm (cinco milímetros) e uma faixa em argento de 5 mm (cinco milímetros) de cada Iado.

§ 2º

A roseta da Medalha é composta de um escudo redondo de 10 mm (dez milímetros) com orla de 1 mm (um milímetro) em ouro com uma miniatura da Cruz de Cristo de 6 mm (seis milímetros) em argento, com uma cruz sable sobreposta, centralizada sobre campo em gules.

§ 3º

O diploma terá as características e dimensões estabelecidas pela Diretoria da PAULISERV SP.

Art. 3º

A Medalha será outorgada pela PAULISERV SP, mediante aprovação de propostas pela Comissão de Honrarias e Mérito, a qual será composta por um Presidente e membros efetivos escolhidos pela Diretoria Executiva da PAULISERV SP, podendo ser designados suplentes até o limite de dois.

§ 1º

Após a publicação deste decreto, a Comissão a que alude o "caput" deste artigo aprovará o seu regimento interno, que disciplinará: 1. os critérios para a escolha dos membros; 2. o funcionamento da Comissão, bem como as atribuições de cada membro; 3. o processamento, o acondicionamento, o registro e o arquivo da documentação respectiva; 4. a regulamentação do uso da Medalha face ao Plano de Uniformes de cada corporação, consoante a legislação vigente; 5. o controle e registro sobre as causas determinantes da indicação, outorga, cassação e restituição da Medalha; 6. a data da entrega, bem como os requisitos para o cerimonial adequado.

§ 2º

A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.

§ 3º

A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão de Honrarias e Mérito da PAULISERV SP, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 4º

Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Art. 5º

A Comissão a que alude o artigo 3º deste regulamento manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da PAULISERV SP, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Art. 6º

O militar estadual indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.

Art. 7º

Publicado o ato concessório, a Comissão de que trata o artigo 3º deste regulamento providenciará a confecção dos diplomas que, acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

§ únicoº

- A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Art. 8º

Os diplomas serão assinados pelo presidente da PAULISERV SP e pelo presidente da Comissão de Honrarias e Mérito, conjuntamente.

Art. 9º

A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, preferencialmente nas datas magnas de 6 de abril, data de fundação da PAULISER SP, e de 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ou em outra data proposta pela Comissão referida no artigo 3º deste regulamento.

Art. 10º

Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Art. 11

O presente regulamento somente poderá ser alterado após a manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.


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