Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.208 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.