JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.208 de 15 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 68.208 /2023