Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.208 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializada a "Medalha Virtude Samaritana", sem ônus aos cofres públicos, instituída pela Associação Paulista dos Servidores do Estado e dos Municípios de São Paulo - PAULISERV-SP.
Art. 1º
A Medalha "Virtude Samaritana", criada pela PAULISERV SP tem por objetivo galardoar personalidades civis, militares e instituições públicas e privadas, que tenham contribuído de alguma forma para o desenvolvimento do Estado de São Paulo, mormente na região da Baixa Mogiana ou, de modo exemplar, se destacado pela prática de atos relevantes na área de segurança pública em benefício do povo paulista, de maneira a perpetuar os elevados ideais constitucionalistas de 1932 e o Movimento MMDC.