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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.208 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 4º

Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 68.208 /2023