Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.208 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.