Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.208 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os diplomas serão assinados pelo presidente da PAULISERV SP e pelo presidente da Comissão de Honrarias e Mérito, conjuntamente.
Os diplomas serão assinados pelo presidente da PAULISERV SP e pelo presidente da Comissão de Honrarias e Mérito, conjuntamente.