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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.208 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 8º

Os diplomas serão assinados pelo presidente da PAULISERV SP e pelo presidente da Comissão de Honrarias e Mérito, conjuntamente.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 68.208 /2023