JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.208 de 15 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Medalha de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:

I

anverso da venera composta de escudo redondo de ouro, CYMK (0, 15, 100, 5), RGB( 242, 205, 0), PANTONE( 7405C), com 18 mm (dezoito milímetros) de diâmetro, tendo ao centro a efígie do "Bom Samaritano", orlada pela seguinte inscrição em caracteres versais "ACTIO ET OPUS — VADE ET FAC SIMILITER", fonte Times New Roman negrito nr 7, tudo sobreposto a uma Cruz de Cristo, de 35 mm (trinta e cinco milímetros), de hastes simétricas em argento, RGB (255,255,255), com orla de 2 mm (dois milímetros) em gules, CMYK (0, 79, 73, 6), RGB (239, 51, 64), PANTONE (RED032C), com uma cruz, de 22,5 mm ( vinte e dois milímetros e meio), de sable , CYMLK (0, 9, 16, 82), RGB (45, 41, 38), PANTONE (BLACKC), sobreposta;

II

verso da venera contendo inscrição centralizada em caracteres versais "O SUOR POUPA O SANGUE — PAULISERV SP", fonte Times New Roman em negrito nr 6, orlada por três miniaturas da Cruz de Cristo de sable, 1 mm (um milímetro), dispostas em cada um dos vértices de um triângulo equilátero centralizado sem contorno e aresta de 15 mm (quinze milímetros) apontando para cima, tudo em alto relevo;

III

Todas as inscrições e símbolos da venera estarão em alto relevo;

IV

a venera da medalha pende de fita de gorgorão de fita achamalotada, chanfrada nas extremidades inferiores, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, composta por uma faixa vertical em gules de 15 mm (quinze milímetros) de comprimento, ladeada por uma faixa em sable de 5 mm (cinco milímetro s) e uma faixa em argento de 5 mm (cinco milímetros) de cada Iado.

§ 1º

A barreta da Medalha é constituída de metal esmaltado, com 10 mm (dez milímetros) de altura, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, e Orla de 1 mm (um milímetro) em ouro, com miniatura da Cruz de Cristo, de 7 mm (sete milímetros) em argento, com uma cruz de sable sobreposta, centralizada sobre uma faixa vertical em gules de 13 mm (treze milímetros) de comprimento, ladeada por uma faixa em sable de 5 mm (cinco milímetros) e uma faixa em argento de 5 mm (cinco milímetros) de cada Iado.

§ 2º

A roseta da Medalha é composta de um escudo redondo de 10 mm (dez milímetros) com orla de 1 mm (um milímetro) em ouro com uma miniatura da Cruz de Cristo de 6 mm (seis milímetros) em argento, com uma cruz sable sobreposta, centralizada sobre campo em gules.

§ 3º

O diploma terá as características e dimensões estabelecidas pela Diretoria da PAULISERV SP.

Art. 2º, §3º do Decreto Estadual de São Paulo 68.208 /2023