Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.208 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão a que alude o artigo 3º deste regulamento manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da PAULISERV SP, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.