Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;
Departamento Hidroviário;
Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal;
CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A;
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
Companhia Docas de São Sebastião;
Fundo Estadual de Saneamento - FESAN;
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC.
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.496, de 02 de maio de 2024 (art.1º) :
Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE.
Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;
Coordenadoria de Finanças;
Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;
Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;
Coordenadoria de Saneamento;
Coordenadoria de Recursos Hídricos;
Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;
Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
Coordenadoria de Educação Ambiental;
Coordenadoria de Parques e Parcerias;
Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;
Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;
Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista;
Instituto de Pesquisas Ambientais;
Coordenadoria de Fauna Silvestre.
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, o Gabinete do Coordenador.
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
Centro Técnico Operacional;
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
o Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 ;
o Decreto nº 65.850, de 6 de julho de 2021 ;
o Decreto nº 67.298, de 23 de novembro de 2022 .