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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.479 de 10 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:

I

Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

II

Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;

III

Departamento Hidroviário;

IV

Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

V

Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

VI

Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal;

VII

CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

VIII

EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A;

IX

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

X

Companhia Docas de São Sebastião;

XI

Fundo Estadual de Saneamento - FESAN;

XII

Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;

XIII

Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;

XIV

Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.496, de 02 de maio de 2024 (art.1º) :

XV

Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:

I

Gabinete do Secretário;

II

Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;

III

Coordenadoria de Finanças;

IV

Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;

V

Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;

VI

Coordenadoria de Saneamento;

VII

Coordenadoria de Recursos Hídricos;

VIII

Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;

IX

Coordenadoria de Planejamento Ambiental;

X

Coordenadoria de Educação Ambiental;

XI

Coordenadoria de Parques e Parcerias;

XII

Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;

XIII

Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;

XIV

Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista;

XV

Instituto de Pesquisas Ambientais;

XVI

Coordenadoria de Fauna Silvestre.

Art. 3º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, o Gabinete do Coordenador.

Art. 4º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:

I

Centro Técnico Operacional;

II

Centro Administrativo.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 ;

II

o Decreto nº 65.850, de 6 de julho de 2021 ;

III

o Decreto nº 67.298, de 23 de novembro de 2022 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.479 de 10 de fevereiro de 2023