Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.479 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
I
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
II
Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;
III
Departamento Hidroviário;
IV
Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
V
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
VI
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal;
VII
CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
VIII
EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A;
IX
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
X
Companhia Docas de São Sebastião;
XI
Fundo Estadual de Saneamento - FESAN;
XII
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
XIII
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
XIV
Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.496, de 02 de maio de 2024 (art.1º) :
XV
Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE.