Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.479 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I
Centro Técnico Operacional;
II
Centro Administrativo.