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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.479 de 10 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:

I

Gabinete do Secretário;

II

Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;

III

Coordenadoria de Finanças;

IV

Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;

V

Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;

VI

Coordenadoria de Saneamento;

VII

Coordenadoria de Recursos Hídricos;

VIII

Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;

IX

Coordenadoria de Planejamento Ambiental;

X

Coordenadoria de Educação Ambiental;

XI

Coordenadoria de Parques e Parcerias;

XII

Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;

XIII

Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;

XIV

Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista;

XV

Instituto de Pesquisas Ambientais;

XVI

Coordenadoria de Fauna Silvestre.