Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.479 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
I
Gabinete do Secretário;
II
Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;
III
Coordenadoria de Finanças;
IV
Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;
V
Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;
VI
Coordenadoria de Saneamento;
VII
Coordenadoria de Recursos Hídricos;
VIII
Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;
IX
Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
X
Coordenadoria de Educação Ambiental;
XI
Coordenadoria de Parques e Parcerias;
XII
Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;
XIII
Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;
XIV
Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista;
XV
Instituto de Pesquisas Ambientais;
XVI
Coordenadoria de Fauna Silvestre.