Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.479 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
I
Gabinete do Secretário;
II
Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;
III
Coordenadoria de Finanças;
IV
Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;
V
Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;
VI
Coordenadoria de Saneamento;
VII
Coordenadoria de Recursos Hídricos;
VIII
Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;
IX
Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
X
Coordenadoria de Educação Ambiental;
XI
Coordenadoria de Parques e Parcerias;
XII
Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;
XIII
Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;
XIV
Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista;
XV
Instituto de Pesquisas Ambientais;
XVI
Coordenadoria de Fauna Silvestre.