Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.479 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 ;
II
o Decreto nº 65.850, de 6 de julho de 2021 ;
III
o Decreto nº 67.298, de 23 de novembro de 2022 .