Artigo 1º, Inciso XII do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.479 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
I
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
II
Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;
III
Departamento Hidroviário;
IV
Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
V
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
VI
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal;
VII
CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
VIII
EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A;
IX
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
X
Companhia Docas de São Sebastião;
XI
Fundo Estadual de Saneamento - FESAN;
XII
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
XIII
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
XIV
Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.496, de 02 de maio de 2024 (art.1º) :
XV
Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE.