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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.479 de 10 de fevereiro de 2023

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 ;

II

o Decreto nº 65.850, de 6 de julho de 2021 ;

III

o Decreto nº 67.298, de 23 de novembro de 2022 .