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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.479 de 10 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:

I

Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

II

Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;

III

Departamento Hidroviário;

IV

Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

V

Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

VI

Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal;

VII

CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

VIII

EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A;

IX

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

X

Companhia Docas de São Sebastião;

XI

Fundo Estadual de Saneamento - FESAN;

XII

Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;

XIII

Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;

XIV

Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.496, de 02 de maio de 2024 (art.1º) :

XV

Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE.