Decreto Estadual de São Paulo nº 65.557 de 08 de março de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, tendo por objetivo:
estimular e promover o desenvolvimento econômico, a inclusão produtiva e a geração de renda por meio do empreendedorismo;
o incremento de sua participação no produto interno bruto paulista, bem como da competitividade e da produtividade;
as vocações econômicas e os aspectos sociais e culturais regionais, visando ao desenvolvimento equilibrado das regiões do Estado;
a eliminação dos obstáculos históricos, sociais, culturais, de gênero, raça ou ascendência que impeçam a participação em empreendimentos econômicos.
O Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO poderá contemplar as seguintes ações:
estímulo à qualificação técnica para aumento da competitividade e da produtividade, mediante a oferta de cursos de qualificação empreendedora;
estímulo à criação e ao uso de soluções inovadoras e tecnológicas para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas;
apoio ao intercâmbio nacional e internacional de empreendedores para estímulo da promoção de negócios inovadores.
Ficam instituídos, no âmbito do Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, os seguintes projetos:
Projeto Estadual de Apoio ao Empreendedorismo Feminino - EMPREENDA MULHER, visando à promoção e ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino;
Projeto Estadual de Apoio ao Afroempreendedorismo - PEAFRO, visando à promoção e ao desenvolvimento do afroempreendedorismo e de comunidades quilombolas e tradicionais.
- Além dos objetivos específicos, os projetos a que alude este artigo têm por objetivos comuns a igualdade de oportunidades, o respeito à diversidade étnico-racial, regional e de gênero e a redução das desigualdades socioeconômicas.
A execução do Programa e dos Projetos de que trata este decreto se dará, no que couber, em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio da Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa (SEMPE).
- A Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.
O Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico estabelecerá, mediante resolução, normas complementares para execução do Programa e dos Projetos instituídos por este decreto, podendo, ainda, instituir fóruns, grupos de trabalho e comitês necessários à sua implementação.