JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65.557 de 08 de março de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, tendo por objetivo:

I

estimular e promover o desenvolvimento econômico, a inclusão produtiva e a geração de renda por meio do empreendedorismo;

II

em relação às micro e pequenas empresas, estimular e promover:

a

a cultura de exportação de bens e serviços;

b

a qualificação para participar de contratações públicas;

c

o incremento de sua participação no produto interno bruto paulista, bem como da competitividade e da produtividade;

d

a oferta de crédito facilitado;

III

priorizar:

a

as vocações econômicas e os aspectos sociais e culturais regionais, visando ao desenvolvimento equilibrado das regiões do Estado;

b

a eliminação dos obstáculos históricos, sociais, culturais, de gênero, raça ou ascendência que impeçam a participação em empreendimentos econômicos.

Art. 2º

O Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO poderá contemplar as seguintes ações:

I

estímulo à qualificação técnica para aumento da competitividade e da produtividade, mediante a oferta de cursos de qualificação empreendedora;

II

auxílio na obtenção de crédito, em especial para micro e pequenas empresas;

III

fomento de parcerias para facilitar o acesso dos empreendedores ao mercado;

IV

facilitação dos processos de formalização da atividade econômica empreendedora;

V

estímulo à criação e ao uso de soluções inovadoras e tecnológicas para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas;

VI

fomento ao desenvolvimento de pesquisas que promovam melhorias em prol da jornada empreendedora;

VII

apoio ao intercâmbio nacional e internacional de empreendedores para estímulo da promoção de negócios inovadores.

Art. 3º

Ficam instituídos, no âmbito do Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, os seguintes projetos:

I

Projeto Estadual de Apoio ao Empreendedorismo Feminino - EMPREENDA MULHER, visando à promoção e ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino;

II

Projeto Estadual de Apoio ao Afroempreendedorismo - PEAFRO, visando à promoção e ao desenvolvimento do afroempreendedorismo e de comunidades quilombolas e tradicionais.

Parágrafo único

- Além dos objetivos específicos, os projetos a que alude este artigo têm por objetivos comuns a igualdade de oportunidades, o respeito à diversidade étnico-racial, regional e de gênero e a redução das desigualdades socioeconômicas.

Art. 4º

A execução do Programa e dos Projetos de que trata este decreto se dará, no que couber, em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio da Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa (SEMPE).

Parágrafo único

- A Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.

Art. 5º

O Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico estabelecerá, mediante resolução, normas complementares para execução do Programa e dos Projetos instituídos por este decreto, podendo, ainda, instituir fóruns, grupos de trabalho e comitês necessários à sua implementação.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.557 de 08 de março de 2021