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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.557 de 08 de março de 2021

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Art. 3º

Ficam instituídos, no âmbito do Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, os seguintes projetos:

I

Projeto Estadual de Apoio ao Empreendedorismo Feminino - EMPREENDA MULHER, visando à promoção e ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino;

II

Projeto Estadual de Apoio ao Afroempreendedorismo - PEAFRO, visando à promoção e ao desenvolvimento do afroempreendedorismo e de comunidades quilombolas e tradicionais.

Parágrafo único

- Além dos objetivos específicos, os projetos a que alude este artigo têm por objetivos comuns a igualdade de oportunidades, o respeito à diversidade étnico-racial, regional e de gênero e a redução das desigualdades socioeconômicas.