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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.557 de 08 de março de 2021

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, tendo por objetivo:

I

estimular e promover o desenvolvimento econômico, a inclusão produtiva e a geração de renda por meio do empreendedorismo;

II

em relação às micro e pequenas empresas, estimular e promover:

a

a cultura de exportação de bens e serviços;

b

a qualificação para participar de contratações públicas;

c

o incremento de sua participação no produto interno bruto paulista, bem como da competitividade e da produtividade;

d

a oferta de crédito facilitado;

III

priorizar:

a

as vocações econômicas e os aspectos sociais e culturais regionais, visando ao desenvolvimento equilibrado das regiões do Estado;

b

a eliminação dos obstáculos históricos, sociais, culturais, de gênero, raça ou ascendência que impeçam a participação em empreendimentos econômicos.