Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.557 de 08 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO poderá contemplar as seguintes ações:
I
estímulo à qualificação técnica para aumento da competitividade e da produtividade, mediante a oferta de cursos de qualificação empreendedora;
II
auxílio na obtenção de crédito, em especial para micro e pequenas empresas;
III
fomento de parcerias para facilitar o acesso dos empreendedores ao mercado;
IV
facilitação dos processos de formalização da atividade econômica empreendedora;
V
estímulo à criação e ao uso de soluções inovadoras e tecnológicas para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas;
VI
fomento ao desenvolvimento de pesquisas que promovam melhorias em prol da jornada empreendedora;
VII
apoio ao intercâmbio nacional e internacional de empreendedores para estímulo da promoção de negócios inovadores.