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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.557 de 08 de março de 2021

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Art. 2º

O Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO poderá contemplar as seguintes ações:

I

estímulo à qualificação técnica para aumento da competitividade e da produtividade, mediante a oferta de cursos de qualificação empreendedora;

II

auxílio na obtenção de crédito, em especial para micro e pequenas empresas;

III

fomento de parcerias para facilitar o acesso dos empreendedores ao mercado;

IV

facilitação dos processos de formalização da atividade econômica empreendedora;

V

estímulo à criação e ao uso de soluções inovadoras e tecnológicas para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas;

VI

fomento ao desenvolvimento de pesquisas que promovam melhorias em prol da jornada empreendedora;

VII

apoio ao intercâmbio nacional e internacional de empreendedores para estímulo da promoção de negócios inovadores.