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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.557 de 08 de março de 2021

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Art. 5º

O Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico estabelecerá, mediante resolução, normas complementares para execução do Programa e dos Projetos instituídos por este decreto, podendo, ainda, instituir fóruns, grupos de trabalho e comitês necessários à sua implementação.