Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.557 de 08 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico estabelecerá, mediante resolução, normas complementares para execução do Programa e dos Projetos instituídos por este decreto, podendo, ainda, instituir fóruns, grupos de trabalho e comitês necessários à sua implementação.