Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.557 de 08 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, tendo por objetivo:
I
estimular e promover o desenvolvimento econômico, a inclusão produtiva e a geração de renda por meio do empreendedorismo;
II
em relação às micro e pequenas empresas, estimular e promover:
a
a cultura de exportação de bens e serviços;
b
a qualificação para participar de contratações públicas;
c
o incremento de sua participação no produto interno bruto paulista, bem como da competitividade e da produtividade;
d
a oferta de crédito facilitado;
III
priorizar:
a
as vocações econômicas e os aspectos sociais e culturais regionais, visando ao desenvolvimento equilibrado das regiões do Estado;
b
a eliminação dos obstáculos históricos, sociais, culturais, de gênero, raça ou ascendência que impeçam a participação em empreendimentos econômicos.