Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.557 de 08 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam instituídos, no âmbito do Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, os seguintes projetos:
I
Projeto Estadual de Apoio ao Empreendedorismo Feminino - EMPREENDA MULHER, visando à promoção e ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino;
II
Projeto Estadual de Apoio ao Afroempreendedorismo - PEAFRO, visando à promoção e ao desenvolvimento do afroempreendedorismo e de comunidades quilombolas e tradicionais.
Parágrafo único
- Além dos objetivos específicos, os projetos a que alude este artigo têm por objetivos comuns a igualdade de oportunidades, o respeito à diversidade étnico-racial, regional e de gênero e a redução das desigualdades socioeconômicas.