Decreto Estadual de São Paulo nº 64.124 de 08 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
a descentralização, visando o fortalecimento dos Municípios, a redução das desigualdades regionais e a difusão territorial das principais políticas públicas;
a participação social, visando inserir o cidadão na avaliação das políticas públicas e a ampliação das parcerias com a sociedade civil e com o setor privado;
a eficiência, visando o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e o incremento da eficácia dos gastos públicos;
a inovação, visando a adoção de modernas tecnologias para a melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços públicos, em todos os campos da atuação do Governo Estadual.
Na elaboração do PPA 2020/2023, toda ação do Governo Estadual será estruturada em programas, estabelecidos em conformidade com as diretrizes governamentais e de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano, observado o seguinte:
objetivo e respectivos indicadores e metas de resultados, que quantifiquem a situação que o programa tenha por fim modificar;
produtos, correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo, e respectivos indicadores e metas;
os programas serão classificados como finalísticos, de melhoria de gestão de políticas públicas ou de apoio administrativo, conforme o objetivo que pretendam atingir.
O conceito de programa obedece ao disposto na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão.
As atividades de elaboração, execução, monitoramento e avaliação de programas do PPA 2020/2023 seguirão os princípios da metodologia de Orçamento por Resultados, prioritariamente voltadas aos programas finalísticos e de melhoria de gestão de políticas públicas.
Compete a todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual a elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2020/2023, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme etapas e prazos estabelecidos no Anexo deste decreto.
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá expedir normas e orientações complementares à execução deste decreto.
A programação do PPA 2020/2023 será processada por meio dos sistemas de planejamento do Estado, nos respectivos submódulos EPA (Estrutura de Programas e Ações) e PPA (Plano Plurianual).
interlocutores designados pelos respectivos Secretários de Estado, que serão responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, aos quais caberá promover o alinhamento da programação setorial às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;
coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, aos quais caberá coordenar a elaboração dos programas da Pasta, de forma a manter a proposta setorial alinhada às diretrizes, objetivos estratégicos e fontes de financiamento;
contribuir para a integração e articulação da proposta setorial com os demais programas de Governo;
Para orientar a formulação e a seleção dos programas que deverão integrar o PPA 2020/2023 e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão previamente estabelecidos para o período do Plano:
– A elaboração dos programas do PPA 2020/2023 deverá estar alinhada aos compromissos estabelecidos pela "Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável", firmada pela República Federativa do Brasil junto à Organização das Nações Unidas, e que tem o Governo do Estado de São Paulo como signatário indireto.
A participação popular na elaboração do PPA 2020/2023 será garantida por meio da realização de audiências públicas regionais, encontros temáticos e audiência virtual.
- As audiências públicas a que se refere o "caput" deste artigo serão conduzidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com apoio e articulação das Secretarias de Governo e de Desenvolvimento Regional.
Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.