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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.124 de 08 de março de 2019

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Art. 2º

Para o período 2020/2023, o PPA terá como diretrizes:

I

a descentralização, visando o fortalecimento dos Municípios, a redução das desigualdades regionais e a difusão territorial das principais políticas públicas;

II

a participação social, visando inserir o cidadão na avaliação das políticas públicas e a ampliação das parcerias com a sociedade civil e com o setor privado;

III

a transparência, visando fortalecer o controle social e o combate à corrupção;

IV

a eficiência, visando o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e o incremento da eficácia dos gastos públicos;

V

a inovação, visando a adoção de modernas tecnologias para a melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços públicos, em todos os campos da atuação do Governo Estadual.