Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.124 de 08 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.