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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.124 de 08 de março de 2019

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Art. 7º

Para orientar a formulação e a seleção dos programas que deverão integrar o PPA 2020/2023 e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão previamente estabelecidos para o período do Plano:

I

objetivos estratégicos, sob a coordenação da Secretaria de Governo;

II

estimativa de recursos, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único

– A elaboração dos programas do PPA 2020/2023 deverá estar alinhada aos compromissos estabelecidos pela "Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável", firmada pela República Federativa do Brasil junto à Organização das Nações Unidas, e que tem o Governo do Estado de São Paulo como signatário indireto.