Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.124 de 08 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para orientar a formulação e a seleção dos programas que deverão integrar o PPA 2020/2023 e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão previamente estabelecidos para o período do Plano:
I
objetivos estratégicos, sob a coordenação da Secretaria de Governo;
II
estimativa de recursos, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Parágrafo único
– A elaboração dos programas do PPA 2020/2023 deverá estar alinhada aos compromissos estabelecidos pela "Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável", firmada pela República Federativa do Brasil junto à Organização das Nações Unidas, e que tem o Governo do Estado de São Paulo como signatário indireto.