Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.124 de 08 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o período 2020/2023, o PPA terá como diretrizes:
I
a descentralização, visando o fortalecimento dos Municípios, a redução das desigualdades regionais e a difusão territorial das principais políticas públicas;
II
a participação social, visando inserir o cidadão na avaliação das políticas públicas e a ampliação das parcerias com a sociedade civil e com o setor privado;
III
a transparência, visando fortalecer o controle social e o combate à corrupção;
IV
a eficiência, visando o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e o incremento da eficácia dos gastos públicos;
V
a inovação, visando a adoção de modernas tecnologias para a melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços públicos, em todos os campos da atuação do Governo Estadual.