Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.124 de 08 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A programação do PPA 2020/2023 será processada por meio dos sistemas de planejamento do Estado, nos respectivos submódulos EPA (Estrutura de Programas e Ações) e PPA (Plano Plurianual).