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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.124 de 08 de março de 2019

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Art. 5º

A programação do PPA 2020/2023 será processada por meio dos sistemas de planejamento do Estado, nos respectivos submódulos EPA (Estrutura de Programas e Ações) e PPA (Plano Plurianual).