Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.124 de 08 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete a todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual a elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2020/2023, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme etapas e prazos estabelecidos no Anexo deste decreto.
Parágrafo único
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá expedir normas e orientações complementares à execução deste decreto.