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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.124 de 08 de março de 2019

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Art. 4º

Compete a todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual a elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2020/2023, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme etapas e prazos estabelecidos no Anexo deste decreto.

Parágrafo único

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá expedir normas e orientações complementares à execução deste decreto.