Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.124 de 08 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação popular na elaboração do PPA 2020/2023 será garantida por meio da realização de audiências públicas regionais, encontros temáticos e audiência virtual.
Parágrafo único
- As audiências públicas a que se refere o "caput" deste artigo serão conduzidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com apoio e articulação das Secretarias de Governo e de Desenvolvimento Regional.