Decreto Estadual de São Paulo nº 60.638 de 10 de julho de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Casa Civil, O Comitê Gestor do Projeto "Melhorando o ambiente de negócios por meio da transparência no Estado de São Paulo" (Improving business environment through transparency in São Paulo State), com objetivo de:
exercer a coordenação superior do projeto e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das atividades e ações previstas;
empreender ações para a permanente capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, em especial no tocante aos temas e produtos a serem desenvolvidos no projeto;
avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes e mudanças de rumo que se fizerem necessários à adequada execução do projeto;
promover junto a administração pública estadual a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos durante todo processo de implementação do projeto.
O Comitê Gestor instituído pelo artigo 1º deste decreto será integrado por membros que representem:
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.35) : "I-A – a Secretaria de Governo, por intermédio da Ouvidoria Geral do Estado;".
a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, por intermédio da Assessoria de Inovação em Governo;
a Fundação para o Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP.
§ 1º – A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor caberá a um representante da Corregedoria Geral da Administração, da Casa Civil, e a um representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.36) :
"§ 1º - A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor caberá a um representante da Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Governo, e a um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão."; (NR)
O mandato dos integrantes do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo que na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 3º - Os membros do Grupo Gestor de que trata este decreto serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.36) :
"§ 3º - Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Secretário de Governo."; (NR)
Serão convidados a integrar o Comitê Gestor representantes indicados das seguintes instituições:
W3C Escritório Brasil definida como agente implementadora do projeto junto a FCO – Foreing & Commonwalth Office;
GovRisk definida como agente implementadora do projeto junto a FCO – Foreing & Commonwalth Office;
As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
O Comitê Gestor deverá apresentar ao Secretário-Chefe da Casa Civil e aos Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.36) :
"Artigo 7º - O Comitê Gestor deverá apresentar ao Secretário de Governo e ao Secretário de Planejamento e Gestão relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto.". (NR)