Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.638 de 10 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aos responsáveis pela coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor compete:
I
representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;
II
dirigir as atividades do Comitê;
III
convocar e presidir as reuniões do Comitê;