Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.638 de 10 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aos responsáveis pela coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor compete:
I
representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;
II
dirigir as atividades do Comitê;
III
convocar e presidir as reuniões do Comitê;