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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.638 de 10 de julho de 2014

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Art. 6º

Aos responsáveis pela coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor compete:

I

representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;

II

dirigir as atividades do Comitê;

III

convocar e presidir as reuniões do Comitê;