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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.638 de 10 de julho de 2014

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Art. 7º

O Comitê Gestor deverá apresentar ao Secretário-Chefe da Casa Civil e aos Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.36) : "Artigo 7º - O Comitê Gestor deverá apresentar ao Secretário de Governo e ao Secretário de Planejamento e Gestão relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto.". (NR)