Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.638 de 10 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Gestor deverá apresentar ao Secretário-Chefe da Casa Civil e aos Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.36) :
"Artigo 7º - O Comitê Gestor deverá apresentar ao Secretário de Governo e ao Secretário de Planejamento e Gestão relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto.". (NR)