Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.638 de 10 de julho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído, junto à Casa Civil, O Comitê Gestor do Projeto "Melhorando o ambiente de negócios por meio da transparência no Estado de São Paulo" (Improving business environment through transparency in São Paulo State), com objetivo de:

I

exercer a coordenação superior do projeto e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das atividades e ações previstas;

II

aprovar propostas e estabelecer diretrizes, normas e prioridades;

III

articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista:

a

à plena consecução dos objetivos definidos no projeto;

b

à efetividade das ações;

IV

empreender ações para a permanente capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, em especial no tocante aos temas e produtos a serem desenvolvidos no projeto;

V

fortalecer a interação entre as instituições estaduais participantes do projeto;

VI

avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes e mudanças de rumo que se fizerem necessários à adequada execução do projeto;

VII

promover junto a administração pública estadual a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos durante todo processo de implementação do projeto.