Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.638 de 10 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.